Legislação Informatizada - Decreto nº 80.130, de 10 de Agosto de 1977 - Publicação Original

Decreto nº 80.130, de 10 de Agosto de 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, item I, da Lei n° 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitores ocupados pelo 11° Regimento de Cavalaria, situados no Município de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso, em uso nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:  

a) área localizada à Rua Duque de Caxias s/n°, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no cruzamento dos lados sudeste da Rua Duque de Caxias e nordeste da Avenida Brasil; partindo do ponto 1, ao longo da Avenida Brasil, com rumo magnético 27° 27' SE, medindo 786,45m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 62° 33' NE, medindo 100,00m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético 76° 00' NE, medindo 1.125,00m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com rumo magnético 49° 00' NE, medindo 1.370,00m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com rumo magnético 47° 30' NE, medindo 3.765,00m, encontra-se o ponto 6; entre os pontos 2 e 6, o limite do Próprio Nacional é o Córrego São Estevão, tendo por confratantes, inicialmente, outro Próprio Nacional e a seguir terrenos que são ou foram da Prefeitura Municipal de Ponta Porã e Companhia Mate Larangeira; partindo do ponto 6, com rumo magnético 59° 08' NW, medindo 2.050,00m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7 com rumo magnético 62° 47' SW, medindo 345,00m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com rumo magnético 32° 10' SW, medindo 135,00m, encontra-se o ponto 9; entre os pontos 6 e 9, o limite do Próprio Nacional é o Rio São João, tendo por confrontantes terreno da Fazenda São Máximo; partindo do ponto 9, com rumo magnético 32° 10' SW, medindo 3.245,00m, encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, com rumo magnético 62° 07' SW, medindo 390,00m, encontra-se o ponto 11; o alinhamento compreendido entre os pontos 9 e 11, desenvolve-se ao longo do lado sudeste na Rua Guia Lopes; partindo do ponto 11 ao longo do lado nordeste da Rua Coronel Camisão, com rumo magnético 28° 51' SE, medindo 188,67m, encontra-se o ponto 12, partindo do ponto 12, ao longo do lado sudeste da Rua Soldado Sebastião Ribeiro, com rumo magnético 62° 37' SW, medindo 214,00m, encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13 ao longo do lado sudoeste da Rua 12 de Outubro, com rumo magnético 30° 42' NW, mendindo 100,00m, encontra-se o ponto 14; partindo do ponto 14, confrontando com lotes de particulares, com rumo magnético 63° 18' SW, medindo 400,00m, encontra-se o ponto 15, partindo do ponto 15, ao longo do lado sudeste da Rua Soldado Tomaz A. Machado, com rumo magnético 30° 33' SE, medindo 10,00m, encontra-se o ponto 16; partindo do ponto 16, continuando ao longo do lado sudeste da Rua Soldado Tomaz A. Machado, com rumo magnético 15° 13' SE, medindo 37,00m, encontra-se o ponto 17; partindo do ponto 17 ao longo do lado sudeste da Rua Soldado Sebastião Ribeiro, com rumo magnético 61° 42' SW, medindo 205,90m, encontra-se o ponto 18; partindo do ponto 18, ao longo do lado nordeste da Rua Calógeras, com rumo magnético 29° 00' SE, medindo 126,10m, encontra-se o ponto 19; partindo do ponto 19, ao longo do lado sudeste da Rua Duque de Caxias, com rumo magnético 61° 10' SW, medindo 612,70m, encontra-se o ponto 1, início deste demarcação e confrontação, fechando perímetros de forma irregular, com a superfície de 9.016.653,00m²;
b) área localizada à Avenida Brasil s/n°, que assim se descreve e confronta: o ponto I foi situado no cruzamento do lado nordeste da Avenida Brasil, com a divisa esquerda do Próprio Nacional ocupado pelo 11° Regimento de Cavalaria, objeto do Decreto n° 76.709-75; partindo do ponto I, ao longo da divisa esquerda do dito Próprio Nacional, e a seguir do Córrego São Estevão, com rumo magnético 62° 30' NE, medindo 1.030,00m, encontra-se o ponto II; partindo do ponto II, com rumo magnético 01° 55' SW, medindo 700,00m, encontra-se o ponto III; entre os pontos II e III o limite do Próprio Nacional é um braço do Córrego São Estevão, tendo por confrontante terrenos pertencentes ou que pertenceram à Prefeitura Municipal de Ponta Porã; partindo do ponto III, ao longo do lado noroeste da estrada de acesso ao aeroporto, com rumo magnético 81° 32' SW, medindo 730,00m, encontra-se o ponto IV; partindo do ponto IV, ao lado nordeste da Avenida Brasil, com rumo magnético 27° 27' NW, medindo 370,00m, encontra-se o ponto I, início desta demarcação e confrontação, fechando perímetro de forma quadrangular, mas irregular, com superfície de 457.851,00m².


     Art. 2º Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos n° 74, de 8 de junho de 1977, do Ministério do Exército.

     Art. 3º Os imóveis referidos no artigo 1° pertencem à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1977; 156° da Independência e 89° da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1977, Página 10438 (Publicação Original)