Legislação Informatizada - Decreto nº 80.126, de 10 de Agosto de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.126, de 10 de Agosto de 1977

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n.º 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei n.º 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções de Oficiais da Ativa Forças Armadas).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Art. 38 e a letra " b ", do § 1º, do Art. 59 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas), passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 38. Será considerado não habilitado para o acesso, pelos critérios de Merecimento e Escolha, em caráter provisório, o oficial que for considerado com mérito insuficiente no julgamento da CPO, traduzido, quando for o caso, no grau a que se refere o artigo 36 deste Regulamento, inferior a 2 (dois).

Art. 59. ....................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................

b) nos Quadros de Engenheiros Militares e dos Serviços. 7 (sete) Coronéis para a primeira vaga e mais 2 (dois) por vaga subsequente."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1977; 156° da Independência e 89° da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1977, Página 10437 (Publicação Original)