Legislação Informatizada - Decreto nº 80.126, de 10 de Agosto de 1977 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 80.126, de 10 de Agosto de 1977
Dá nova redação a dispositivos do Decreto n.º 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei n.º 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções de Oficiais da Ativa Forças Armadas).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 38 e
a letra " b ", do § 1º, do Art. 59 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de
1973, que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972
(Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas), passam a vigorar com
as seguintes redações:
Art. 59. ....................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
b) nos Quadros de Engenheiros Militares e dos Serviços. 7 (sete) Coronéis para a primeira vaga e mais 2 (dois) por vaga subsequente."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 1977; 156° da Independência e 89° da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1977, Página 10437 (Publicação Original)