Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.078, DE 3 DE AGOSTO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.078, DE 3 DE AGOSTO DE 1977

Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
 
DECRETA:
 
     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 0700, a saber:
 
 
Cr$1,00
0700
- JUSTIÇA ELEITORAL
 
0704
- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
 
0704.02040132.021
- Processamento de Causas
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
160.000
 
     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:
 
 
Cr$1,00
0700
- JUSTIÇA ELEITORAL
 
0704
- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
 
0704.02040132.021
- Processamento de Causas
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
120.000
4.1.4.0
- Material Permanente
40.000
 
- Total
160.000
 
     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
 
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1977, Página 10003 (Publicação Original)