Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.078, DE 3 DE AGOSTO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.078, DE 3 DE AGOSTO DE 1977
Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 0700, a saber:
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Cr$1,00 |
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0700 |
- JUSTIÇA ELEITORAL |
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0704 |
- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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0704.02040132.021 |
- Processamento de Causas |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros |
160.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:
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Cr$1,00 |
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0700 |
- JUSTIÇA ELEITORAL |
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0704 |
- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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0704.02040132.021 |
- Processamento de Causas |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações |
120.000 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente |
40.000 |
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- Total |
160.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1977, Página 10003 (Publicação Original)