Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.068, DE 2 DE AGOSTO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.068, DE 2 DE AGOSTO DE 1977

Promulga a Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 77, de 13 de outubro de 1974, a Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, celebrada em Londres a 20 de outubro de 1972; Havendo o instrumento brasileiro de ratificação sido depositado junto à Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, em 26 de novembro de 1974; E

Havendo a referida Convenção entrado em vigor de conformidade com o Artigo IV, a 15 de julho de 1977;

Decreta que a Convenção, apensa por Cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 2 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1977, Página 11554 (Publicação Original)