Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.068, DE 2 DE AGOSTO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.068, DE 2 DE AGOSTO DE 1977
Promulga a Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo
Decreto Legislativo nº 77, de 13 de outubro de 1974, a Convenção sobre o
Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, celebrada em
Londres a 20 de outubro de 1972; Havendo o instrumento brasileiro de ratificação
sido depositado junto à Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, em
26 de novembro de 1974; E
Havendo a referida Convenção entrado em vigor de conformidade com o Artigo IV, a 15 de julho de 1977;
Decreta que a Convenção, apensa por Cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 2 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1977, Página 11554 (Publicação Original)