Legislação Informatizada - Decreto nº 79.985, de 19 de Julho de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.985, de 19 de Julho de 1977
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. nº 81 da Constituição, e de acordo com o disposto no Art. n° 51 da Lei n° 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), que com este baixa.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogados os Decretos n° 8.835, de 23
de fevereiro de 1942; n° 12.781, de 15 de julho de 1943; n°23.203, de 18 de
junho de 1947; n° 46.461, de 20 de julho de 1959; n° 46.760, de 1° de setembro
de 1959; n° 51.331, de 6 de setembro de 1961; n° 2.085, de 17 de janeiro de
1963; n°55.751, de 11 de fevereiro de 1965; n° 65.136, de 11 de setembro de 1969
e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1977; 156° da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
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Capítulo I |
- Generalidade |
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Capítulo II |
- Princípios gerais da hierarquia e da disciplina
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Capítulo III |
- Da esfera da ação e competência para a sua aplicação
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Capítulo IV |
- Da conceituação e da especificação |
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Capítulo V |
- Do julgamento |
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Capítulo VI |
- Da classificação |
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Capítulo VII |
- Da gradação, conceituação e execução |
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Capítulo VIII |
- Da aplicação |
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Capítulo IX |
- Do cumprimento |
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Capítulo X |
- Da classificação |
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Capítulo XI |
- Dos recursos |
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Capítulo XII |
- Cancelamento de punições |
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Capítulo XIII |
- Das recompensas |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1977, Página 9198 (Publicação Original)