Legislação Informatizada - Decreto nº 79.985, de 19 de Julho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.985, de 19 de Julho de 1977

Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. nº 81 da Constituição, e de acordo com o disposto no Art. n° 51 da Lei n° 5.774, de 23 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados os Decretos n° 8.835, de 23 de fevereiro de 1942; n° 12.781, de 15 de julho de 1943; n°23.203, de 18 de junho de 1947; n° 46.461, de 20 de julho de 1959; n° 46.760, de 1° de setembro de 1959; n° 51.331, de 6 de setembro de 1961; n° 2.085, de 17 de janeiro de 1963; n°55.751, de 11 de fevereiro de 1965; n° 65.136, de 11 de setembro de 1969 e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1977; 156° da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota

REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I
- Generalidade
Capítulo II
- Princípios gerais da hierarquia e da disciplina
Capítulo III
- Da esfera da ação e competência para a sua aplicação
TÍTULO II
TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
Capítulo IV
- Da conceituação e da especificação
Capítulo V
- Do julgamento
Capítulo VI
- Da classificação
TÍTULO III
PUNIÇÃO DISCIPLINARES
Capítulo VII
- Da gradação, conceituação e execução
Capítulo VIII
- Da aplicação
Capítulo IX
- Do cumprimento
TÍTULO IV
COMPORTAMENTO MILITAR
Capítulo X
- Da classificação
TÍTULO V
RECURSOS E RECOMPENSAS
Capítulo XI
- Dos recursos
Capítulo XII
- Cancelamento de punições
Capítulo XIII
- Das recompensas
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1977, Página 9198 (Publicação Original)