Legislação Informatizada - Decreto nº 79.983, de 18 de Julho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.983, de 18 de Julho de 1977

Altera a redação do artigo 5º do Decreto n. 60466, de 14 de março de 1967, que regulamenta a arrecadação de contribuições previdenciárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimidos os seus parágrafos:

"Art. 5º. - Os créditos de cada uma das entidades e fundos serão transferidos na forma e prazos em que o Banco do Brasil S.A. creditar, na conta de movimento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), os valores da arrecadação."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 18 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1977, Página 9138 (Publicação Original)