Legislação Informatizada - Decreto nº 79.983, de 18 de Julho de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.983, de 18 de Julho de 1977
Altera a redação do artigo 5º do Decreto n. 60466, de 14 de março de 1967, que regulamenta a arrecadação de contribuições previdenciárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimidos os seus parágrafos:
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Brasília, 18 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
L. G. do Nascimento e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1977, Página 9138 (Publicação Original)