Legislação Informatizada - Decreto nº 79.976, de 15 de Julho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.976, de 15 de Julho de 1977

Outorga concessão à Rádio Independência Cultural de Cascavel Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.715-76 (Edital nº 41-76).

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Independência Cultural de Cascavel Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

     Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1977, Página 9088 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1977, Página 7208 (Retificação)