Legislação Informatizada - Decreto nº 79.890, de 29 de Junho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.890, de 29 de Junho de 1977

Decreta a suspensão da intervenção federal no Município de Rio Branco, Estado do Acre, com base no artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica suspensa a intervenção federal no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1977, Página 8137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 384 Vol. 4 (Publicação Original)