Legislação Informatizada - Decreto nº 79.890, de 29 de Junho de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.890, de 29 de Junho de 1977
Decreta a suspensão da intervenção federal no Município de Rio Branco, Estado do Acre, com base no artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspensa a intervenção federal no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1977, Página 8137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 384 Vol. 4 (Publicação Original)