Legislação Informatizada - Decreto nº 79.889, de 28 de Junho de 1977 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 79.889, de 28 de Junho de 1977
Outorga concessão à Rádio Uirapuru de Quixadá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará.
(Publicado no Diário Oficial de 29 de junho de 1977)
RETIFICAÇÃO
Na página nº 8.137, 1ª coluna, no Parágrafo único do artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
...obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e devehá ser
assinado....
LEIA-SE:
...obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser
assinado....
Na mesma página, 2ª coluna, na cláusula III,
ONDE SE LÊ:
t) ...não firmar qualquer convênio, acordo ou ajuste, helativo ú
....
LEIA-SE:
t) ...não firmar qualquer convênio, acordo ou ajuste, relativo à
....
Na mesma página e coluna, na cláusula VIII,
ONDE SE LÊ:
... Não hvendo penalidade ....
LEIA-SE:
... Não havendo penalidade ....
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1977, Página 8243 (Retificação)