Legislação Informatizada - Decreto nº 79.889, de 28 de Junho de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.889, de 28 de Junho de 1977
Outorga concessão à Rádio Uirapuru de Quixadá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.867-76 (Edital nº 77-76),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada à Rádio Uirapuru de Quixadá Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e devehá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1977, Página 8137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 383 Vol. 4 (Publicação Original)