Legislação Informatizada - Decreto nº 79.882, de 28 de Junho de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.882, de 28 de Junho de 1977
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional da 4° Região e Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, o crédito suplementar de Cr$ 2.320.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.320.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800 - JUSTIÇA DO
TRABALHO
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região
0805.02040132.021 - Processamento de
Causas
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
.......................................................
550.000
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região
0810.02040132.021 - Processamento de
Causas
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
..................................................... 1.000.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos
.......................................................................... 24.000
4.1.3.0 -
Equipamentos e Instalações
.......................................................... 177.000
4.1.4.0 - Material Permanente
..................................................................... 569.000
Total
.......................................................................................... 2.320.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800 - JUSTIÇA DO
TRABALHO
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região
Atividade -
0805.02040132.021
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
.......................................................... 250.000
4.1.4.0 - Material Permanente
..............................................................
...... 300.000
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região
Projeto -
0810.02040251.009
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
................................................................. 1.770.000
Total
.......................................................................................... 2.320.000
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de junho de 1977; 156° da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1977, Página 8134 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 373 Vol. 4 (Publicação Original)