Legislação Informatizada - Decreto nº 79.882, de 28 de Junho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.882, de 28 de Junho de 1977

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional da 4° Região e Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, o crédito suplementar de Cr$ 2.320.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.320.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber: 
                                                                                                                                          Cr$1,00 
                        0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
                        0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.02040132.021 - Processamento de Causas  
                     3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................................  550.000 
                        0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
0810.02040132.021 - Processamento de Causas  
                     3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................... 1.000.000 
                     3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................................... 24.000 
                     4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 177.000 
                     4.1.4.0 - Material Permanente ..................................................................... 569.000 
                                   Total .......................................................................................... 2.320.000 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber: 
                                                                                                                                         Cr$1,00 
                        0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
                        0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
                  Atividade - 0805.02040132.021  
                     4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 250.000 
                     4.1.4.0 - Material Permanente .............................................................. ...... 300.000 
                        0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
                     Projeto - 0810.02040251.009  
                     4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ................................................................. 1.770.000 
                                   Total .......................................................................................... 2.320.000 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1977; 156° da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1977, Página 8134 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 373 Vol. 4 (Publicação Original)