Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.878, DE 28 DE JUNHO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.878, DE 28 DE JUNHO DE 1977

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei n.º 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reduzidas a 4% (quatro por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos classificados no Capítulo 94 da Tabela anexa ao Decreto n.º 73.340, de 19 de dezembro de 1973.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 1977, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1977, Página 8132 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 368 Vol. 4 (Publicação Original)