Legislação Informatizada - Decreto nº 79.840, de 22 de Junho de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.840, de 22 de Junho de 1977
Altera o Decreto nº 78.437, de 17 de setembro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para o Quadro Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 022.296, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 78.437, de 17 de setembro de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Técnico em Assuntos Educacionais, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900, do Quadro Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 2º. Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 78.437, de 17 de setembro de 1976.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1977, Página 7934 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 349 Vol. 4 (Publicação Original)