Legislação Informatizada - Decreto nº 79.834, de 22 de Junho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.834, de 22 de Junho de 1977

Altera o Decreto nº 76.541, de 4 de novembro de 1975, que dispõe sobre a transposição e a transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 8.512-77,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 76.541, de 4 de novembro de 1975, que dispõe sobre a transposição e a transformação de cargos para as Categorias Funcionais do Quadro Permanente do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça, na parte referente ao Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código:NM-1000.

     Art. 2º. Na aplicação deste Decreto, serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto número 76.541, de 4 de novembro de 1975.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1977, Página 7929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 346 Vol. 4 (Publicação Original)