Legislação Informatizada - Decreto nº 79.826, de 20 de Junho de 1977 - Publicação Original

Decreto nº 79.826, de 20 de Junho de 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias necessárias à implantação do canteiro de obras, acampamento e serviços preliminares da Usina Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, nos Estados de Pernambuco e Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta do Processo MME nº 702.138 de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 36.370ha (trinta e seis mil e trezentos e setenta hectares), necessárias à implantação do canteiro de obras, acampamento e serviços preliminares da Usina Itaparica, no Rio São Francisco, localizadas nos Municípios de Petrolândia e Glória, respectivamente, nos Estados de Pernambuco e Bahia.

     Art. 2º. As áreas de terra, referidas no artigo anterior, correspondem aquelas constantes da planta de situação número ITA-GER-D-211-VER 5, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.138-76, e assim descritas: 

    a) área estimada em 183.350.000,00 metros quadrados, circunscrita pela linha que divide o álveo do Rio São Francisco ao meio, no qual é ribeirinha na margem direita, entre os pontos D (coordenadas: 3.985.000,00 N e 248.200,00 E) e A (coordenadas: 4.000.000,00 N e 234.000,00 E) e pela poligonal que partindo de A segue o rumo 26º33'54,2"SW, até encontrar, com a distância de 4.472,136 metros o ponto B (coordenadas: 3.996.000,00 N e 232.000.00 E), seguindo, então, com o rumo 42º16'25,3"SE, encontrando, na distância de 14.866,069 metros o ponto C (coordenadas: 3.985.000,00 N e 242.000,00 E), para, finalmente, com o rumo 90º00'00"NE, na distância de 6.200,00 metros, atingir o ponto D;

     b) área estimada em 180.350.000,00 metros quadrados, circunscrita pela linha que divide o álveo do Rio São Francisco ao meio, do qual é ribeirinha na margem do Reservatório de Moxotó (cota 252,00m) entre os pontos J (coordenadas: 4.003.450,00 N e 246.700,00 E), e E (coordenadas: 3.977.100,00 N e 251.350,00 E) e pela poligonal que, partindo de E com o rumo 90º00'00"NE atinge, com a distância de 5.400,00) metros o ponto F (coordenadas: 3.977,100,00 N e 255.750,00 E), tomando então o rumo 18º05'00,4"NW e atingindo, com a distância de 5.154,610 metros o ponto F1 (coordenadas: 3.982.000,00N e 255.150,00 E), a partir do qual, com rumo 18º20'49,9"NW, atinge, com a distância de 10.324,849 metros o ponto G (coordenadas: 3.991.800,00 N e 251.900,00 E), prosseguindo com o rumo 33º28'34,6" NE até a distância de 7.433,034 metros, atingindo o ponto H (coordenadas: 3.998.000,00 N e de 256.000,00 E), mudando então o rumo para 00º00'00" N o qual mantém até a distância de 8.000,000 metros, atingindo o ponto I (coordenadas: 4.0006.000,00 N e 256.000,00 E), e partir do qual, com o rumo 74º40'00,2" SW, atinge, com a distância de 9.643,262 metros o ponto J.

     Art. 3º. Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

     Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência do processo de desapropriação, para fins de emissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1977, Página 7762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 338 Vol. 4 (Publicação Original)