Legislação Informatizada - Decreto nº 79.826, de 20 de Junho de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.826, de 20 de Junho de 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias necessárias à implantação do canteiro de obras, acampamento e serviços preliminares da Usina Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, nos Estados de Pernambuco e Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta do Processo MME nº 702.138 de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias de
propriedade particular, com o total de 36.370ha (trinta e seis mil e trezentos e
setenta hectares), necessárias à implantação do canteiro de obras, acampamento e
serviços preliminares da Usina Itaparica, no Rio São Francisco, localizadas nos
Municípios de Petrolândia e Glória, respectivamente, nos Estados de Pernambuco e
Bahia.
Art. 2º. As áreas de terra,
referidas no artigo anterior, correspondem aquelas constantes da planta de
situação número ITA-GER-D-211-VER 5, aprovada por ato do Diretor da Divisão de
Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia
Elétrica, no Processo MME nº 702.138-76, e assim descritas:
a) área estimada em 183.350.000,00 metros
quadrados, circunscrita pela linha que divide o álveo do Rio São Francisco ao
meio, no qual é ribeirinha na margem direita, entre os pontos D (coordenadas:
3.985.000,00 N e 248.200,00 E) e A (coordenadas: 4.000.000,00 N e 234.000,00 E)
e pela poligonal que partindo de A segue o rumo 26º33'54,2"SW, até encontrar,
com a distância de 4.472,136 metros o ponto B (coordenadas: 3.996.000,00 N e
232.000.00 E), seguindo, então, com o rumo 42º16'25,3"SE, encontrando, na
distância de 14.866,069 metros o ponto C (coordenadas: 3.985.000,00 N e
242.000,00 E), para, finalmente, com o rumo 90º00'00"NE, na distância de
6.200,00 metros, atingir o ponto D;
b) área estimada em 180.350.000,00 metros quadrados,
circunscrita pela linha que divide o álveo do Rio São Francisco ao meio, do qual
é ribeirinha na margem do Reservatório de Moxotó (cota 252,00m) entre os pontos
J (coordenadas: 4.003.450,00 N e 246.700,00 E), e E (coordenadas: 3.977.100,00 N
e 251.350,00 E) e pela poligonal que, partindo de E com o rumo 90º00'00"NE
atinge, com a distância de 5.400,00) metros o ponto F (coordenadas: 3.977,100,00
N e 255.750,00 E), tomando então o rumo 18º05'00,4"NW e atingindo, com a
distância de 5.154,610 metros o ponto F1 (coordenadas: 3.982.000,00N e
255.150,00 E), a partir do qual, com rumo 18º20'49,9"NW, atinge, com a distância
de 10.324,849 metros o ponto G (coordenadas: 3.991.800,00 N e 251.900,00 E),
prosseguindo com o rumo 33º28'34,6" NE até a distância de 7.433,034 metros,
atingindo o ponto H (coordenadas: 3.998.000,00 N e de 256.000,00 E), mudando
então o rumo para 00º00'00" N o qual mantém até a distância de 8.000,000 metros,
atingindo o ponto I (coordenadas: 4.0006.000,00 N e 256.000,00 E), e partir do
qual, com o rumo 74º40'00,2" SW, atinge, com a distância de 9.643,262 metros o
ponto J.
Art. 3º. Fica autorizada a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a promover a desapropriação
das referidas áreas de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com
os recursos próprios.
Parágrafo
único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência do processo de
desapropriação, para fins de emissão de posse das áreas de terra e benfeitorias
abrangidas por este Decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1977, Página 7762 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 338 Vol. 4 (Publicação Original)