Legislação Informatizada - Decreto nº 79.819, de 15 de Junho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.819, de 15 de Junho de 1977

Revoga o Decreto nº 73.321, de 18 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 705.998-73,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 73.321, de 18 de dezembro de 1973, que encampou os bens e instalações que integram a linha de transmissão Governador Valadares - Mascarenhas, estabelecendo a interconexão dos sistemas da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG e da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, através das subestações de Governador Valadares e de Mascarenhas, bem como o autotransformador 161/138KV e saída para Mascarenhas, nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1977, Página 7497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 326 Vol. 4 (Publicação Original)