Legislação Informatizada - Decreto nº 79.806, de 13 de Junho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.806, de 13 de Junho de 1977

Desativa, no Ministério da Aeronáutica, o Comando de Formação e Aperfeiçoamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto- lei n.º 200 de 25 de fevereiro de 1967 e o artigo 79, do Decreto n.º 60.521, de 30 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica Desativado, temporariamente, o Comando de Formação e Aperfeiçoamento (COMFAP).

     Parágrafo único . Os encargos atribuídos ao Comando de que trata este artigo passam ao Comando Geral do Pessoal, ficando o Ministro da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à redistribuição dos recursos financeiros, de pessoal e de material.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,13 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º de República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1977, Página 7368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 313 Vol. 4 (Publicação Original)