Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.794, DE 7 DE JUNHO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.794, DE 7 DE JUNHO DE 1977

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 1.227.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.227.000,00 (hum milhão, duzentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber: 
                                                                                                                                         Cr$1,00 
                        0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
                        0301 - Tribunal de Contas da União  
0301.01020022.020 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos  
                     3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 1.000.000 
0301.01024282.225 - Assistência Médica a Servidores  
                     3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ............................................... 227.000 
                                    TOTAL .................................................................................... 1.227.000 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:      Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                           Cr$1,00 
                        0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
                        0301 - Tribunal de Contas da União  
                     Projeto - 0301.01573161.003  
                     4.2.4 0 - Constituição de Fundos Rotativos ................................................. 1.000.000 
                Atividade  - 0301.15824952.015  
                     3.2.3.1 - Inativos ............................................................................................ 227.000 
                                    TOTAL ........................................................................................ 1.227.000 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1977, Página 7136 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 296 Vol. 4 (Publicação Original)