Legislação Informatizada - Decreto nº 79.788, de 7 de Junho de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.788, de 7 de Junho de 1977
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação de doação, que, nos termos da Lei Estadual nº 1.202, de 26 de outubro de 1976, o Estado do Amazonas quer fazer à União Federal de um terreno, com a área de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), situado na confluência da Estrada do Aleixo com a Rua Paraíba, no Município de Manaus, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0282-00180, de 1977.
Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da referida Lei Estadual.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique
Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1977, Página 7135 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 292 Vol. 4 (Publicação Original)