Legislação Informatizada - Decreto nº 79.786, de 7 de Junho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.786, de 7 de Junho de 1977

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - FUNRURAL do imóvel, constituído pelo Lote nº 05, da Quadra 509, do Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte (SEP/NORTE), com a área de 2.146,00m² (dois mil, cento e quarenta e seis metros quadrados) e benfeitorias, nele existentes, em Brasília, Distrito Federal, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-26.078, de 1975.

     Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação da Diretoria Regional do cessionário.

     Art. 3º A cessão tornar-se-á nula sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
L.G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1977, Página 7135 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 291 Vol. 4 (Publicação Original)