Legislação Informatizada - Decreto nº 79.783, de 7 de Junho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.783, de 7 de Junho de 1977

Autoriza a alienação do imóvel que menciona, situado no Município de Itaperuna, Estado do Rio de janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a alienação, mediante concorrência pública, do imóvel designado por "Sítio Esperança" e "Sítio Vieira", situado no Distrito de Comendador Venâncio, Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 24 ha e 20ª (vinte e quatro hectares e vinte ares), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-42.302, de 1976.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1977, Página 7134 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 290 Vol. 4 (Publicação Original)