Legislação Informatizada - Decreto nº 79.781, de 6 de Junho de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.781, de 6 de Junho de 1977
Altera dispositivo do Decreto nº 79.058, de 30 de dezembro de 1976, que concedeu reconhecimento ao curso de Educação Artística, da Faculdade Paulistana de Música, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº GM - 1.148-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do
Decreto nº 79.058, de 30 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1977, Página 7032 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 287 Vol. 4 (Publicação Original)