Legislação Informatizada - Decreto nº 79.774, de 6 de Junho de 1977 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 79.774, de 6 de Junho de 1977
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos, que menciona, situados na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de
1946.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) Atala Atala Mansour, de nacionalidade venezuelana, da fração ideal de 65/446 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Manoel Niobay nº 32, correspondente ao apartamento nº 201, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-03.753, de 1977;
2) Manuel Suarez Riveiro e sua mulher Deolinda Fariña Blanco, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/26 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Augusto Severo nº 264, correspondente ao apartamento nº 1.001, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-04.056, de 1977.
3) Walter Hartning, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 6/21 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Osório de Almeida nº 84, correspondente ao apartamento nº 201, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-18.512, de 1976.
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
Elida Blanco Rodriguez, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/192 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Suburbana nº 312, correspondente ao apartamento nº 208, bloco 3, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-76.632, de 1973.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) Atala Atala Mansour, de nacionalidade venezuelana, da fração ideal de 65/446 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Manoel Niobay nº 32, correspondente ao apartamento nº 201, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-03.753, de 1977;
2) Manuel Suarez Riveiro e sua mulher Deolinda Fariña Blanco, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/26 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Augusto Severo nº 264, correspondente ao apartamento nº 1.001, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-04.056, de 1977.
3) Walter Hartning, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 6/21 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Osório de Almeida nº 84, correspondente ao apartamento nº 201, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-18.512, de 1976.
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
Elida Blanco Rodriguez, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/192 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Suburbana nº 312, correspondente ao apartamento nº 208, bloco 3, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-76.632, de 1973.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1977, Página 7030 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 282 Vol. 4 (Publicação Original)