Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.763, DE 1º DE JUNHO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.763, DE 1º DE JUNHO DE 1977

Dispões sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente e da tabela Permanente do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 15.904 e 18.285, de 1976, e 8.781, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de funções gratificadas, funções para a Composição das Categorias Direção Intermediária, Código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculado ao Ministério do Interior.

     Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

     Art. 3º. As funções gratificadas relacionadas ao Anexo III ficam suprimidas para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

     Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentário próprios do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1977, Página 6833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 233 Vol. 4 (Publicação Original)