Legislação Informatizada - Decreto nº 79.762, de 1º de Junho de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.762, de 1º de Junho de 1977

Altera os Decretos nºs. 77.728, de 1º de junho de 1976, e 79.317, de 28 de fevereiro de 1977, que dispõem, respectivamente, sobre os Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias do Ministério da Educação e Cultura - MEC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 6.027-77,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 77.728, de 1º de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 2º. Fica alterado, na forma do Anexo I-A deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 79.317, de 28 de fevereiro de 1977, que dispõe sobre a composição das Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º. Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 77.728, de 1976, e 79.79.317, de 1977.

     Art. 4º. Este Decreto vigora a partir de 3 de junho de 1976, no que se refere à alteração de que trata o artigo 1º, e, a partir de 3 de março de 1977, quanto ao disposto no artigo 2º, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1977, Página 6832 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 233 Vol. 4 (Publicação Original)