Legislação Informatizada - Decreto nº 79.747, de 30 de Maio de 1977 - Retificação

Decreto nº 79.747, de 30 de Maio de 1977

Dispõe sobre a transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para inclusão nas Categorias Funcionais dos Grupos - Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio, Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Jurídicos, Tributação, Arrecadação e Fiscalização e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 1  DE JUNHO DE 1977)

RETIFICAÇÃO

Nas páginas 6.703 e 6.704, nos Anexos III e III-A,
Onde se lê:
(Art. 1º do Decreto nº 79.747, de 30 de maio de 1977)

Leia-se:
(Art. 5º do Decreto nº 79.747, de 30 de maio de 1977)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1977, Página 7938 (Retificação)