Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.720, DE 23 DE MAIO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.720, DE 23 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre transposição e transformação, no Quadro Permanente do Ministério Público Militar, de cargos ocupados por servidores beneficiados pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP - nº 19.655-76,

DECRETA:

     Art. 1º. São transpostos e transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800 e Motorista Oficial e Portaria código: TP-1200, do Quadro Permanente do Ministério Público Militar, de que trata o Decreto nº 78.798, de 22 de novembro de 1976, cargos com os respectivos ocupantes, amparados pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974.

     Art. 2º. O Órgão de Pessoal do Ministério Público Militar apostilará os títulos dos funcionários constantes do Anexo II deste Decreto ou os expedirá para os que não os possuírem.

     Art. 3º. Os efeitos financeiros deste Decreto vigoraram a partir da data do exercício dos servidores no Ministério Público Militar, observados, conforme o caso, os valores de Faixas Graduais ou Referências, vigentes à mesma data, com os reajustamentos subsequentes.

     Art. 4º. Em decorrência da aplicação deste Decreto, ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A, os Anexos I e II do Decreto nº 78.884, de 2 de dezembro de1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Motorista Oficial, da Tabela Permanente do Ministério Público Militar.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1977, Página 6473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 202 Vol. 4 (Publicação Original)