Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.711, DE 20 DE MAIO DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 79.711, DE 20 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre a transposição e transformação, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, de cargos ocupados por servidores beneficiados pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do processo DASP nº 5.561, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. São transpostos e transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Técnicos de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Tradutor, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, de que trata o Decreto nº 78.986, de 17 de julho de 1975, 3 (três) cargos com os respectivos ocupantes, amparados pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974.
Art. 2º. O Órgão de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores apostilará os títulos dos funcionários constantes do Anexo II deste Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3º. Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir da data do exercício dos servidores no Ministério das Relações Exteriores, observados, conforme o caso, os valores de Faixas Graduais e Referências, vigentes à mesma data, com os reajustamento subsequentes.
Art. 4º. Em decorrência da aplicação deste Decreto, ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A, os Anexos I e II do Decreto nº 76.154, de 26 de agosto de 1975, na parte referente as Categorias Funcionais de Agente Administrativo, Técnico de Administração Tradutor, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º. Ficam alterados, na forma dos Anexos I-B e II-B deste Decreto os Anexos I e II do Decreto nº 77.462, de 20 de abril de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Técnico de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 6º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1977, Página 6273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 196 Vol. 4 (Publicação Original)