Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.709, DE 20 DE MAIO DE 1977 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 79.709, DE 20 DE MAIO DE 1977

Exclui mercadorias da Lista de Concessões Tarifárias dadas pelo Brasil no âmbito do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) - Genebra, 1967-1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam excluídas da lista de concessões tarifárias em vigor, dadas pelo Brasil no âmbito do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) - Genebra, 1967-1972, apensa ao Decreto nº 75.772, de 26 de maio de 1975, retificada pelo Decreto nº 78.887, de 6 de dezembro de 1976, as mercadorias listadas no anexo que acompanha o presente Decreto.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1977, Página 6173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 195 Vol. 4 (Publicação Original)