Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 79.709, DE 20 DE MAIO DE 1977
EMENTA: Exclui mercadorias da Lista de Concessões Tarifárias dadas pelo Brasil no âmbito do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) - Genebra, 1967-1972.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1977, Página 6173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 195 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O.U. de 23/05/77 pág. 6174.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL
TARIFAS ADUANEIRAS - Ato internacional
ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO
ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS, ETC - Ato internacional
TARIFAS ADUANEIRAS - Ato internacional
ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO
ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS, ETC - Ato internacional