Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.681, DE 10 DE MAIO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 79.681, DE 10 DE MAIO DE 1977
Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7 º , da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0700, a saber:
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Cr$ 1,00 |
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0700 |
- JUSTIÇA ELEITORAL |
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0703 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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0703.02040132.021 |
- Processamento de Causas |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros................................................ |
600.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:
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Cr$1,00 | |
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0700 |
- JUSTIÇA ELEITORAL |
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0703 |
- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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Projeto |
- 0703.02040253.161 |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas .................................................................... |
600.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1977, Página 5654 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 174 Vol. 4 (Publicação Original)