Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.681, DE 10 DE MAIO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.681, DE 10 DE MAIO DE 1977

Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7 º , da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0700, a saber:



Cr$ 1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL


0703

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas


0703.02040132.021

- Processamento de Causas


3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................................

600.000



      Art. 2º. Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber: 



Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL


0703

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas


Projeto

- 0703.02040253.161


4.1.1.0

- Obras Públicas ....................................................................

600.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1977, 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1977, Página 5654 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 174 Vol. 4 (Publicação Original)