Legislação Informatizada - Decreto nº 79.672, de 10 de Maio de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.672, de 10 de Maio de 1977

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 78.395, de 10 de setembro de 1976, que autoriza o Ministério da Fazenda a conceder a garantia da União em operações de crédito externo a serem contratadas pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 78.395, de 10 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da União aos créditos a serem contratados pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRO, nos valores de até FF 280.500.000,00 (duzentos e oitenta milhões e quinhentos mil francos franceses) e US$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares norte-americanos), com a Societé Génerale de Banque , Paris, liderando um consórcio de bancos, e de até DM 15.800.000,00 (quinze milhões e oitocentos mil marcos alemães), com a Siemen Aktiengesellschaft , Berlim, República Federal da Alemanha, dispensada a prestação de contragarantias."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 1977, 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1977, Página 5653 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 169 Vol. 4 (Publicação Original)