Legislação Informatizada - Decreto nº 79.671, de 9 de Maio de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.671, de 9 de Maio de 1977
Altera dispositivos do Regulamento para a Formação de Oficiais Engenheiros e o Ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, aprovado pelo Decreto nº 71.317, de 6 de novembro de 1972, alterado pelos Decretos nº 74.192, de 19 de junho de 1974, e nº 75.212, de 14 de janeiro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos
2º e 21 do Regulamento para a Formação de Oficiais Engenheiros e o Ingresso no
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, aprovado pelo Decreto número 71.317, de
6 de novembro de 1972, alterado pelos Decretos número 74.192, de 19 de junho de
1974, e número 75.212, de 14 de janeiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º
- ..........................................................................................................................
a) ......................................................................................................................................
b) Mediante Concurso de Admissão, por necessidade de serviço e a critério da Administração Naval: Primeiros-Tenentes dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha e Segundos-Tenentes candidatos aos Quadros Complementares da Marinha, Primeiros e Segundos-Tenentes do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada e do Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais, Oficiais oriundos de Escola de Formação de Oficiais para a Reserva da Marinha, Suboficiais, Sargentos e Civis, diplomados por Escolas de Engenharia, do país ou do estrangeiro em especialidade de interesse para os serviços da Marinha
§ 1º - .................................................................................................................................
§ 2º -
.................................................................................................................................
"Art. 21
- ............................................................................................................................
a)
.......................................................................................................................................
b)
.......................................................................................................................................
I - Oficiais do QOAA
ou QOACFN, oficiais do QC, Oficiais candidatos aos QC e Oficiais oriundos de
Escola de Formação de Oficiais para a Reserva da Marinha, Suboficiais e
Sargentos, nessa ordem, respeitadas as antigüidades;
II -
......................................................................................................................................
c) .......................................................................................................................................
Parágrafo único.
................................................................................................................
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1977, Página 5572 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 168 Vol. 4 (Publicação Original)