Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.668, DE 9 DE MAIO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 79.668, DE 9 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério Público Militar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP nº 71.801-76 e 6.377-77,
DECRETA:
Art. 1º. São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções para a composição das Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediárias, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério Público Militar, órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério Público Militar.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1977, Página 5644 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 165 Vol. 4 (Publicação Original)