Legislação Informatizada - Decreto nº 79.664, de 6 de Maio de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.664, de 6 de Maio de 1977
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336 de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP números 8.824 e 21.030, ambos de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. São transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, cargos em comissão e funções gratificadas, bem como criadas funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Saúde.
Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º. O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº
75.244, de 17 de janeiro de 1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1977, Página 5443 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 162 Vol. 4 (Publicação Original)