Legislação Informatizada - Decreto nº 79.664, de 6 de Maio de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.664, de 6 de Maio de 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336 de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP números 8.824 e 21.030, ambos de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. São transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, cargos em comissão e funções gratificadas, bem como criadas funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Saúde.

     Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

     Art. 3º. O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 75.244, de 17 de janeiro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1977, Página 5443 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 162 Vol. 4 (Publicação Original)