Legislação Informatizada - Decreto nº 79.662, de 5 de Maio de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.662, de 5 de Maio de 1977

Outorga concessão à Rádio São Bento Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.366-76 (Edital nº 30-76),

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada à Rádio São Bento Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1953, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, de outorga.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1977, Página 5317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 161 Vol. 4 (Publicação Original)