Retifica a concessão de lavra outorgada a Amintas Jacques de Moraes pelo Decreto n° 15.644, de 24 de maio de 1944, retificado pelo Decreto n° 19.708, de 3 de outubro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei
número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo
Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do
Processo DNPM número 2.354, de 1944,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a
concessão de lavra outorgada a Amintas Jacques de Moraes pelo Decreto número
15.644, de 24 de maio de 1944, averbado em nome da Companhia Aços Especiais
Itabira (ACESITA), retificado pelo Decreto número 19.708, de 3 de outubro de
1945, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada à Companhia Aços Especiais Itabira (ACESITA)
concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade e de
herdeiros de Cirino Cezário de Souza, herdeiros de Gastão Ferreira, herdeiros de
José Bragança, Daniel Utsch, Deusdeth Rosa, herdeiros de Sebastião Hilário,
Família Ferreira, herdeiros de Francisco Diogo Félix e Companhia Vale do Rio
Doce, nos lugares denominados Periquito, Pombal, Esmeril, Paredão, Cirino,
Camarinha, Onça e Carolina, Distrito e Município de Itabira, Estado de Minas
Gerais, numa área de oitocentos e quarenta hectares, noventa e três ares e
dezesseis centiares (840,9316ha), delimitada por um polígono irregular, que tem
um vértice a dois mil duzentos e setenta e dois metros e sessenta e quatro
centímetros (2.272,64m), no rumo verdadeiro de quarenta e oito graus, trinta e
oito minutos e dezessete segundos sudoeste (48º38'17"SW) da extremidade noroeste
(NW) do edifício do Hotel Pousada do Pinheiro, no local denominado Serrinha,
identificado pelo marco de triangulação número 24 - Embrafoto, e os lados a
partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e
quarenta metros e quarenta e cinco centímetros (640,45m), dez graus, dez minutos
e vinte e sete segundos sudoeste (10º10'27"SW); quatrocentos e sessenta metros
(460m), oitenta e nove graus sudoeste (89ºSW); quinhentos e vinte e seis metros
e sessenta e dois centímetros (526,62m), trinta graus e três minutos sudeste
(30º03'SE); trezentos e noventa metros (390m), vinte graus e trinta e dois
minutos sudoeste (20º32'SW); quinhentos e noventa metros (590m), quarenta e
quatro graus e trinta e três minutos sudoeste (44º33'SW), quatrocentos e
quarenta e um metros e sessenta e dois centímetros (441,62m), trinta e sete
graus e quarenta e dois minutos sudeste (37º42'SE); quinhentos e oitenta e um
metros e quatorze centímetros (581,14m), cinqüenta e sete minutos sudoeste
(00º57'SW); mil quatrocentos e setenta e seis metros e seis centímetros
(1.476,06m), oitenta e um graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste
(81º54'SW); duzentos e trinta e sete metros e oitenta e sete centímetros
(237,87m), oitenta e cinco graus, trinta e um minutos e trinta e nove segundos
noroeste (85º31'39"NW); duzentos e oitenta e quatro metros e quinze centímetros
(284,15m), sessenta e nove graus, cinquenta e nove minutos e trinta e nove
segundos noroeste (69º59'39"NW); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), dez
graus, dez minutos e vinte e um segundos nordeste (10º10'21"NE); duzentos e
vinte e dois metros (222m), setenta e um graus, dois minutos e vinte e um
segundos nordeste (71º02'21"NE); trezentos e noventa e nove metros e setenta e
cinco centímetros (399,75m), trinta e seis graus, sete minutos e vinte e um
segundos nordeste (36º07'21"NE); trezentos e onze metros e oitenta e três
centímetros (311,83m), onze graus, cinquenta e dois minutos e trinta e nove
segundos noroeste (11º52'39"NW); seiscentos e onze metros e noventa e dois
centímetros (611,92m), oito graus, trinta e cinco minutos e vinte e um segundos
nordeste (08°35'21'NE); quatrocentos e cinquenta metros e vinte e três
centímetros (450,23m), sessenta e oito graus, quinze minutos e trinta e nove
segundos noroeste (68°15'39"NW); duzentos e quinze metros e dez centímetros
(215,10m), vinte graus, quarenta e seis minutos e trinta e nove segundos
noroeste (20°46'39"NW); duzentos e trinta e seis metros (236m), dezoito graus,
trinta e nove minutos e vinte e um segundos nordeste (18°39'21"NE); noventa e
sete metros e cinquenta centímetros (97,50m), vinte e sete graus, trinta e nove
minutos e trinta e nove segundos noroeste (27°39'39"NW); cento e quatro metros e
noventa e cinco centímetros (104,95m), setenta e cinco graus, cinquenta e três
minutos e trinta e nove segundos noroeste (75°53'39"NW); cento e dezessete
metros e cinquenta e cinco centímetros (117,55m), quatorze graus, dez minutos e
vinte e um segundos nordeste (14°10'21"NE); seiscentos e noventa e um metros e
sessenta e dois centímetros (691,62m), vinte e sete graus, trinta e nove minutos
e trinta e nove segundos noroeste (27°39'39"NW); duzentos e setenta e três
metros e quarenta e quatro centímetros (273,44m), trinta e nove graus, quatorze
minutos e vinte e um segundos nordeste (39°14'21"NE); quatrocentos e cinquenta e
oito metros e quarenta centímetros (458,40m), quatro graus, vinte e sete minutos
e trinta e nove segundos noroeste (04°27'39"NW); quinhentos e nove metros
(509m), vinte e quatro graus, vinte e sete minutos e trinta e nove segundos
noroeste (24°27'39"NW); quatrocentos e quarenta e quatro metros e cinquenta
centímetros (444,50m), dezessete graus, vinte e sete minutos e trinta e nove
segundos noroeste (17°27'39"NW); mil duzentos e oitenta metros (1.280m), oitenta
e dois graus, quarenta e dois minutos e vinte e um segundos sudoeste
(82°42'21'SW); quinhentos e setenta e oito metros e vinte centímetros (578,20m),
quatorze graus, quarenta e dois minutos e vinte e um segundos nordeste
(14°42'21"NE); quatrocentos e noventa e seis metros (496m), setenta e um graus,
sete minutos e vinte e um segundos nordeste (71°07'21"NE); seiscentos e sessenta
metros e quarenta centímetros (660,40m), oitenta e quatro graus, vinte e dois
minutos e vinte e um segundos nordeste (84°22'21"NE); duzentos e trinta metros
(230m), quinze graus, trinta e sete minutos e trinta e nove segundos sudeste
(15°37'39"SE); duzentos metros (200m), sessenta e oito graus, trinta e sete
minutos e trinta e nove segundos sudeste (68°37'39"SE); seiscentos e dezessete
metros (617m), quarenta e um graus, sete minutos e trinta e nove segundos
sudeste (41°07'39"SE); duzentos e quinze metros (215m), sessenta e seis graus,
trinta e sete minutos e trinta e nove segundos sudeste (66°37'39"SE); seiscentos
e noventa metros (690m), sete graus, trinta e sete minutos e trinta e nove
segundos sudeste (07°37'39"SE); novecentos e sessenta e três metros (963m),
vinte e três graus, quarenta minutos e trinta e nove segundos sudeste
(23°40'39"SE); quinhentos e trinta metros e setenta centímetros (530,70m),
quarenta e um graus, dezenove minutos e vinte e um segundos nordeste
(41°19'21"NE); quatrocentos e sessenta e cinco metros e quarenta centímetros
(465,40m), doze graus, vinte e três minutos e trinta e nove segundos noroeste
(12°23'39"NW); duzentos e noventa e seis metros e cinquenta centímetros
(296,50m), setenta e oito graus e trinta e oito centímetros (296,50m), setenta e
oito graus e trinta e oito minutos nordeste (78°38'NE); trezentos e cinco metros
(305m), trinta e três graus e vinte e dois minutos sudeste (33°22'SE); trezentos
e quatorze metros e cinquenta e oito centímetros (314,58m), sessenta e seis
graus, vinte e sete minutos e quinze segundos sudeste (66°27'15"SE); oitocentos
e noventa e nove metros e oito centímetros (899,08m), cinquenta e oito graus e
vinte e quatro minutos sudeste (58°24'SE)."
Art. 2º A presente retificação será
transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional
da Produção Mineral, do Ministério da Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM número
2.354, de 1944.)
Brasília, 4 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki