Legislação Informatizada - Decreto nº 79.646, de 3 de Maio de 1977 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 79.646, de 3 de Maio de 1977
Altera dispositivo do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 74.467, de 28 de agosto de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O caput do artigo 9º do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 74.467, de 28 de agosto de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º. Para habilitar-se à matrícula no Curso ou Estágio de Adaptação ao Oficialato, o candidato deverá requerer à Diretoria de Ensino da Marinha (DensM), informando, em ordem de prioridade, os QC de sua preferência, e provando, segundo instruções detalhadas a serem anualmente expedidas pela DensM, o seguinte:"
DECRETA:
Art. 1º. O caput do artigo 9º do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 74.467, de 28 de agosto de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1977, Página 5192 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 148 Vol. 4 (Publicação Original)