Legislação Informatizada - Decreto nº 79.641, de 2 de Maio de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.641, de 2 de Maio de 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo nº DASP-21.235-76,

DECRETA:

     Art. 1º. São criadas funções de confiança, inclusive mediante transformação de cargos em comissão, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho.

     Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é descrita no Anexo I-A.

     Art. 3º. Os cargos em comissão relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

     Art. 4º. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 6, 4 e 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

     Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério do Trabalho.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 72.145, de 26 de abril de 1973, 72.574, de 2 de agosto de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1977, Página 5187 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 143 Vol. 4 (Publicação Original)