Legislação Informatizada - Decreto nº 79.636, de 2 de Maio de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.636, de 2 de Maio de 1977
Retifica a concessão de lavra outorgada à Cerâmica Martini S.A., pelo Decreto nº 70.510, de 12 de maio de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 1.226-62,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a
concessão de lavra outorgada à Cerâmica Martini S.A. pelo Decreto nº 70.510, de
12 de maio de 1972, cujo artigo 1º passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A presente retificação será
transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional
da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº
1.226-62).
Brasília, 2 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1977, Página 5167 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 139 Vol. 4 (Publicação Original)