Legislação Informatizada - Decreto nº 79.633, de 2 de Maio de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.633, de 2 de Maio de 1977

Concede novo prazo para utilização pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, de terrenos da União, situados naquele Município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 70.540, de 16 de maio de 1972, e 74.504 de 4 de setembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º.   É concedido à Prefeitura Municipal de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, o prazo de 10 (dez) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, para que se concretize o objetivo, indicado no artigo 1º do Decreto nº 70.540, de 16 de maio de 1972, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-27.261, de 1976.

     Art. 2º.   São mantidas, pelo prazo indicado no artigo anterior, as demais disposições do mencionado Decreto nº 70.540, de 16 de maio de 1972.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1977, Página 5167 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 137 Vol. 4 (Publicação Original)