Legislação Informatizada - Decreto nº 79.630, de 29 de Abril de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.630, de 29 de Abril de 1977
Extingue o Terceiro Conselho de Contribuintes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto o Terceiro Conselho de Contribuintes, cujas atribuições e competência são transferidas para o Segundo Conselho de Contribuintes.
Art. 2º. O Quarto Conselho de Contribuintes passa a denominar-se Terceiro Conselho de Contribuintes.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1977.
Brasília, 29 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1977, Página 5070 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 134 Vol. 4 (Publicação Original)