Legislação Informatizada - Decreto nº 79.613, de 28 de Abril de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.613, de 28 de Abril de 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - D.N.O.S., terras e benfeitorias situados no Município de Aracruz, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (D.N.O.S), uma área de terras, com as respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 543.904m² (quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e quatro metros quadrados), constante da planta anexada ao Processo MI nº 11.682-77, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, localizada no Município de Aracruz, Estado do Espirito Santo, destinada à implantação de obras de saneamento na bacia do Riacho, no citado Município.

     Art. 2º. A área a que se refere este Decreto está envolvida por poligonal, para a qual foi adotada a projeção UTM (Universal Transverse Mercator ) cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

Ponto
     X
       Y
1
387.645
7.811.518
2
387.750
7.811.518
3
387.933
7.812.147
4
387.795
7.812.602
5
387.840
7.812.696
6
387.966
7.812.755
7
389.050
7.812.086
8
389.260
7.812.086
9
389.396
7.811.518
10
389.530
7.811.518
11
389.530
7.812.012
12
389.405
7.812.015
13
389.325
7.812.185
14
389.077
7.812.187
15
387.968
7.812.867
16
386.926
7.813.790
17
389.891
7.813.689
18
387.806
7.812.871
19
387.765
7.812.773
20
387.687
7.812.608
21
387.828
7.812.145

     Art. 3º. Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus próprios recursos.

     Art. 4º. A desapropriação de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
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ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1977, Página 4975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 121 Vol. 4 (Publicação Original)