Legislação Informatizada - Decreto nº 79.611, de 28 de Abril de 1977 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 79.611, de 28 de Abril de 1977

Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e nos termos do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º  O coeficiente de atualização monetária a que se refere o artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,375 (um vírgula trezentos e setenta e cinco), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 1º de maio de 1976.

     Parágrafo Único. Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do Anexo ao presente Decreto.

     Art. 2º O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1977, Página 4975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 118 Vol. 4 (Publicação Original)