Legislação Informatizada - Decreto nº 79.611, de 28 de Abril de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.611, de 28 de Abril de 1977
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e nos termos do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O coeficiente de
atualização monetária a que se refere o artigo 2º e parágrafo único da Lei nº
6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,375 (um vírgula trezentos e setenta e
cinco), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 1º de maio de 1976.
Parágrafo Único. Os valores de
referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput
deste artigo, constam do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O coeficiente fixado no
artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em
lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os
Tribunais.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1977, Página 4975 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 118 Vol. 4 (Publicação Original)