Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.604, DE 28 DE ABRIL DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 79.604, DE 28 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro Permanente da Comissão de Valores Mobiliários, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 6º e seu § 4º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e o que consta da Exposição de Motivos nº 211, de 27 de abril de 1977, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam criadas, no Quadro Permanente da Comissão de Valores Mobiliários, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, 4 (quatro) funções de confiança, código LT-DAS-101.04, de Diretor da mesma Comissão.

     Art. 2º. O provimento das funções de que trata o artigo anterior far-se-á mediante ato do Presidente da República.

     Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos destinados à Comissão de Valores Mobiliários.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1977, Página 4935 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 112 Vol. 4 (Publicação Original)