Legislação Informatizada - Decreto nº 79.575, de 26 de Abril de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.575, de 26 de Abril de 1977

Suprime a alínea c e altera a redação da alínea b do art. 2º do Regulamento do Sistema Previdenciário e Assistencial dos empregadores Rurais e seus Dependentes, aprovado pelo Decreto nº 77.514, de 29 de abril de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica suprimida a alínea c do artigo 2º do Regulamento do Sistema Previdenciário e Assistencial dos Empregadores Rurais e seus Dependentes aprovado pelo Decreto número 77.514, de 29 de abril de 1976, passando a sua alínea b a ter a seguinte redação:

"b) quem, proprietário ou não, embora sem empregado contratado formalmente, utilize trabalho de terceiros para explorar, em regime de economia familiar um ou mais imóveis rurais que lhe absorvam toda a força do trabalho e lhe garantam subsistência e progresso social e econômico desde que a sua área total seja igual ou superior à dimensão do módulo rural da respectiva região.


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1977, Página 4822 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 86 Vol. 4 (Publicação Original)