Legislação Informatizada - Decreto nº 79.555, de 19 de Abril de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.555, de 19 de Abril de 1977

Cria o Serviço de Assistência Social da Marinha, extingue a Diretoria de Assistência Social da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM), órgão subordinado à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, com a finalidade de orientar, coordenar e executar as atividades de assistência médica, sob a direção de um Oficial Superior da ativa.

     Art. 2º. Fica extinta a Diretoria de Assistência Social da Marinha (DASM), a que se referem os artigos 2º, item IV, letra C , 27, § 2º, e 42 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968.

     Art. 3º. O acervo e o pessoal do órgão a que se refere o artigo 2º é transferido para o Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM).

     Art. 4º. O Regulamento do Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM) será submetido à apreciação do Presidente da República dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste decreto.

     Art. 5º. O Ministro da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste decreto.

     Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 42 do Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1977, Página 4535 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 72 Vol. 4 (Publicação Original)