Legislação Informatizada - Decreto nº 79.552, de 19 de Abril de 1977 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 79.552, de 19 de Abril de 1977
Altera dispositivos do Regulamento para o Estado-Maior da Armada, aprovado pelo Decreto nº 66.052, de 12 de janeiro de 1970, e alterado pelos Decretos nº 73.916, de 5 de abril de 1974, e nº 75.383, de 14 de fevereiro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os arts. 4º
e 5º do Regulamento para o Estado-Maior da Armada, aprovado pelo Decreto número
66.052, de 12 de janeiro de 1970, e modificado pelos Decretos nº 73.916, de 5 de
abril de 1974, e nº 75.383, de 14 de fevereiro de 1975, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - Subchefia de Organização (M-10);
II - Subchefia de Informações (M-20);
III - Subchefia de Estratégia (M-30);
IV - Subchefia de Logística e Mobilização (M-40); e
V - Subchefia de Avaliação e Controle (M-50).
Parágrafo único. ..................................................................................................................."
I - ...........................................................................................................................................
II - ................................................................................ .........................................................
III - Cinco (5) Contra-Almirantes, da ativa, - Subchefes;
IV - .........................................................................................................................................
V - ..........................................................................................................................................
VI - .........................................................................................................................................
VII - Seis (6) Capitães-de-Corveta, da ativa, - Assistentes do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e dos Subchefes;
VIII - .......................................................................................................................................
IX - ..........................................................................................................................................
X - ...........................................................................................................................................
XI - ..........................................................................................................................................
XI - ..........................................................................................................................................
XIII - ......................................................................................................................................."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1977, Página 4534 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)