Legislação Informatizada - Decreto nº 79.552, de 19 de Abril de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.552, de 19 de Abril de 1977

Altera dispositivos do Regulamento para o Estado-Maior da Armada, aprovado pelo Decreto nº 66.052, de 12 de janeiro de 1970, e alterado pelos Decretos nº 73.916, de 5 de abril de 1974, e nº 75.383, de 14 de fevereiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os arts. 4º e 5º do Regulamento para o Estado-Maior da Armada, aprovado pelo Decreto número 66.052, de 12 de janeiro de 1970, e modificado pelos Decretos nº 73.916, de 5 de abril de 1974, e nº 75.383, de 14 de fevereiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. O Estado-Maior da Armada, dirigido por um Chefe e auxiliado por um Vice-Chefe (M-01) e um Gabinete (M-02), compreende cinco (5) Subchefias, a saber:

I - Subchefia de Organização (M-10);
II - Subchefia de Informações (M-20);
III - Subchefia de Estratégia (M-30);
IV - Subchefia de Logística e Mobilização (M-40); e
V - Subchefia de Avaliação e Controle (M-50).

Parágrafo único. ..................................................................................................................."


"Art. 5º. ................................................................................ ...................................................

I - ...........................................................................................................................................
II - ................................................................................ .........................................................
III - Cinco (5) Contra-Almirantes, da ativa, - Subchefes;
IV - .........................................................................................................................................
V - ..........................................................................................................................................
VI - .........................................................................................................................................
VII - Seis (6) Capitães-de-Corveta, da ativa, - Assistentes do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e dos Subchefes;
VIII - .......................................................................................................................................
IX - ..........................................................................................................................................
X - ...........................................................................................................................................
XI - ..........................................................................................................................................
XI - ..........................................................................................................................................
XIII - ......................................................................................................................................."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1977, Página 4534 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)