Legislação Informatizada - DECRETO Nº 79.549, DE 19 DE ABRIL DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 79.549, DE 19 DE ABRIL DE 1977
Altera os Decretos nº 77.957, de 1 de julho de 1976 e nº 78.915, de 7 de dezembro de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de empregos para a Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos processos DASP nºs 25.119-76 e 4.582-77,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 77.957, de 1 de julho de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Artífice de Eletricidade e Comunicações, do Grupo Artesanato, código LT-ART-700; Médico Veterinário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Desenhista e Agente de Mecanização de Apoio, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.
Art. 2º. Fica alterado o Decreto nº 78.915, de 7 de dezembro de 1976, para o fim de excluir do artigo 4º o respectivo parágrafo único.
Art. 3º. Na aplicação do disposto no artigo 1º deste Decreto, serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 77.957, de 1 de julho de 1976.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1977, Página 4596 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 66 Vol. 4 (Publicação Original)