Legislação Informatizada - Decreto nº 79.524, de 13 de Abril de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 79.524, de 13 de Abril de 1977

Declara sem efeito o Decreto nº 48.159, de 10 de maio de 1960, que concedeu à Companhia de Cimento Portland Barroso o direito de lavar calcário e argila no Município de Barroso, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e oito mil cento e cinqüenta e nove (48.159), de dez (10) de maio de mil novecentos e sessenta (1960) que concedeu à Companhia de Cimento Portland Barroso o direito de lavrar calcária e argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Caeté ou Bom Jardim, Distrito e Município de Barroso, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. - (DNPM. 5.071-54).

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1977, Página 4206 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 45 Vol. 4 (Publicação Original)